O Plano Intermunicipal de Resíduos Sólidos - PIRS é o instrumento de planejamento previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, Lei Federal no 12.305/2010, bem como na Política Estadual de Resíduos Sólidos, Lei Estadual n° 12932/2014, que antecede e subsidia as ações necessárias para a correta gestão das diferentes tipologias de resíduos geradas dentro do território municipal. Segundo a mesma lei, essa gestão compreende a coleta, transporte, o armazenamento, a destinação e tratamento ambientalmente adequados dos resíduos sólidos, bem como a correta disposição final dos rejeitos (LÍDER, 2021).
DOCUMENTOS ELABORADOS
PRODUTO 2 - PLANO DE COMUNICAÇÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
O Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território Baci...
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